Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 792, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Procedimento Administrativo-SEI nº 2020.00.000004597-1,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria-TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 25.8.2022, p. 318.