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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 792, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Procedimento Administrativo-SEI nº 2020.00.000004597-1,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria-TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 25.8.2022, p. 318.

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