Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 790, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a prestação de serviços especializados na manutenção preventiva, de manutenção corretiva, de calibração e de reposição de peças e acessórios, mediante ressarcimento, em equipamentos de assistência em saúde (EAS) da Coordenadoria de Atenção à Saúde.
Art. 2º A equipe será composta pelas servidoras e pelo servidor:
I -Ana Paula Ferreira Passos;
II - Daphne Vivian de Paula Salatiel;
III - Ítala Neves Barbosa; e
IV - Raphael Barbosa Castro.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 26.8.2022, p. 459.