Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 79, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica. 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1°, inciso II e no art. 58 da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3° da Lei nº 14.303 , de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000001075-3, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 45.850.344,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.850.344,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 1, de 9.2.2022, p. 155.