Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 784, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe de Seção de Auditoria de Gestão, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I - Sonia Solange Montenegro, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, como 1ª substituta; e
II - Clever Lemos Nogueira, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, ora cedido ao TSE, como 2º substituto.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria TSE nº 561, de 8 de junho de 2022, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 13 subsequente, página 116.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 23.8.2022, p. 378.