Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 781, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Grupo Negocial do Sistema de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000006480-2
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Negocial para definição de Sistema de Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de mapear os requisitos a serem atendidos pelo sistema de tratamento de dados pessoais, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º São atribuições do grupo negocial:
I - definir os requisitos negociais do sistema de tratamento de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - consultar a existência de sistema de outros órgãos ou empresas que possam atender às necessidades do TSE quanto ao tratamento de dados pessoais;
III - gerenciar o backlog do sistema, definindo e priorizando os itens a serem entregues;
IV - homologar a solução e apoiar a implantação do sistema no TSE.
Art. 3º O desligamento de servidor integrante do grupo negocial deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 4º O grupo negocial será composto pelos servidores:
I - Larissa Almeida Nascimento (CGPD) - coordenadora;
II - Bruno Cezar Andrade de Souza (CGPD);
III - Simone Holanda Batalha (CGE);
III - Roberta Maia Gresta (CGE) (Redação dada pela Portaria nº 885/2022)
IV - Ana Raquel Martins (OUV);
IV - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues (OUV); (Redação dada pela Portaria nº 80/2023)
V - Iuri Camargo Kisovec (AGI); e
VI - Alexandre Machado (SJD).
VI - Fernando Maciel de Alencastro (SJD); (Redação dada pela Portaria nº 159/2023)
Art. 4º O grupo negocial será composto pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
I - Paulo Rogério Bonini (CGPD) - coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
II - Marcelo Antonio da Silva (Asinf); (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
III - Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto (CGE); (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
IV - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues (OUV); (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
V - Iuri Camargo Kisovec (AGI); e (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
VI - Bruney Guimarães Brum (SJD). (Redação dada pela Portaria nº 52/2024)
Art. 4º O grupo negocial será composto pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
I - Paulo Rogério Bonini (CGPD) - coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
II - Marcelo Antonio da Silva (Asinf); (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
III - Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto (CGE); (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
IV - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues (OUV); (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
V - Marília Loyola Barreiro Rocha (AGI); e (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
VI - Bruney Guimarães Brum (SJD). (Redação dada pela Portaria nº 126/2024)
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 26.8.2022, p. 458-459.