Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 78, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui grupo de trabalho com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e o funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominado Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e o funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2022, com a seguinte composição:

I - representante do Ministro Luiz Edson Fachin: Andreza Maris Gomes Silva Santos (Coordenadora);

II - representante do Ministro Alexandre de Moraes: Dr. Airton Vieira;

III - representantes da Assessoria de Gestão Eleitoral:

a) Thiago Fini Kanashiro; e

b) Débora Nery Silva;

IV - representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) titular: Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; e

b) suplente: Elder Vando Cândido da Silva Júnior;

V - representante da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: Bruney Guimarães Brum;

VI - representante da Secretaria Judiciária: Fernando Maciel de Alencastro;

VII - representante da Corregedoria-Geral Eleitoral: Simone Holanda Batalha;

VIII - representantes do Ministério Público Eleitoral:

a) titular: Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos, Procurador da República; e

b) suplente: Dr. Lucas Renan Silva, Secretário Executivo da PGE.

Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

I - representante da Presidência: Andreza Maris Gomes Silva Santos; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

II - representante do Ministro Alexandre de Moraes: Doutor Airton Vieira; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

III - representante dos Ministros Substitutos: Sérgio Ricardo dos Santos; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

IV - representantes da Assessoria de Gestão Eleitoral: (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

a) Thiago Fini Kanashiro (coordenador); e (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

b) Débora Nery Silva; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

V - representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos e Elder Vando Cândido da Silva Júnior (suplente) da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias; e (Incluído pela Portaria n° 205/2022)

b) Lucas Ferreira de Lima da Coordenadoria de Sistemas Administrativos; (Incluído pela Portaria n° 205/2022)

VI - representante da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: Bruney Guimarães Brum; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

VII - representante da Secretaria Judiciária: Fernando Maciel de Alencastro; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

VIII - representante da Corregedoria-Geral Eleitoral: Simone Holanda Batalha; (Redação dada pela Portaria n° 205/2022)

IX - representantes do Ministério Público Eleitoral: (Incluído pela Portaria n° 205/2022)

a) Doutor Alexandre Moreira Tavares dos Santos, Procurador da República; e (Incluído pela Portaria n° 205/2022)

b) Doutor Lucas Renan Silva (suplente), Secretário Executivo da PGE. (Incluído pela Portaria n° 205/2022)

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - receber ou propor solicitações de melhorias no sistema, avaliando a viabilidade de implementação;

II - estabelecer, entre as solicitações de melhoria viáveis, a prioridade de implementação;

III - estabelecer, para as solicitações priorizadas, os requisitos, bem como as regras de negócio a serem implementadas pelo sistema;

IV - homologar as melhorias implementadas;

V - garantir a divulgação do sistema aos envolvidos;

VI - garantir a capacitação dos usuários do sistema;

VII - recomendar a regulamentação do sistema.

Art. 3º O grupo de trabalho reportar-se-á à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 20, de 11.2.2022, p. 124-125.