Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 779, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para substituir a Chefe da Seção de Apuração de Infrações Contratuais, da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: (Revogado pela Portaria n° 111/2023)
I - Hudson Igor Teixeira Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 1º substituto; e (Revogado pela Portaria n° 111/2023)
II - Ana Cristina Noleto Cruz, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta. (Revogado pela Portaria n° 111/2023)
Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Portaria nº 592, de 10 de setembro de 2021, publicada no DJE, no dia 14 subsequente, página 378.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 23.8.2022, p. 378-379.