Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 777, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria TSE nº 654, de 14 de julho 2022, modificada pela Portaria TSE nº 703, de 1 de agosto de 2022, em face das razões apresentadas pela Comissão Permanente de Ética e Processo Administrativo Disciplinar (CPEPD) no Memorando CPEPD nº 18/2022 2154036.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 18.8.2022, p. 284.