Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 776, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Portaria TSE nº 70, de 4 de fevereiro de 2022, que torna públicos os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições gerais de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e em atendimento ao art. 155 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 70, de 4 de fevereiro de 2022, que torna público os modelos dos impressos a serem utilizados nas eleições gerais de 2022, na forma dos Anexos I e II passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
VI - Formulários de Requerimento de Transferência Temporária:
a) Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
b) Juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
c) Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
VII - Etiquetas para identificação das mídias utilizadas nas urnas:
a) Mídias de carga;
b) Mídias de votação;
c) Mídias de resultado.
VIII - Envelopes de segurança;
IX - Lacres para as urnas eletrônicas;
X - Lacres para as urnas de lona;
XI - Cédulas Eleitorais:
a) Presidente;
b) Governador e Senador;
c) Governador (2º turno);
d) Deputado Estadual e Federal;
e) Deputado Distrital e Federal;
f) Consulta popular de abrangência federal;
g) Consulta popular de abrangência estadual;
h) Consulta popular de abrangência municipal.
XII - Boletim de Urna - Exterior (BUEx).
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 22.8.2022, p. 372-373, e republicado no DJE-TSE, nº 164, de 25.8.2022, p. 319.