Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 774, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho destinado a estudar e aperfeiçoar a aplicação de recursos públicos, fundo partidário e especial de financiamento de campanha, sob a perspectiva de gênero.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar estudos, sistematizar e aperfeiçoar a aplicação de recursos públicos, Fundo Partidário e Especial Eleitoral de Campanha, sob a perspectiva de gênero.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - Representante do TSE-Mulheres - Coordenador Institucional;
II - Representante da Secretaria - Geral da Presidência - Coordenador Executivo;
III - Representante da Assessoria Consultiva - Secretário Executivo;
IV - Representante de cada um dos Gabinetes dos Ministros titulares;
V - Representante da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
VI - Representante da EJE.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar os resultados dos estudos, em 60 dias, a contar da publicação deste ato.
§ 1º Incluem-se entre os afazeres deste Grupo de Trabalho:
I - Eventos e atividades similares a fim de propiciar debates e diálogo, a subsidiar diagnóstico e formulação de diretrizes adicionais, com ampla participação dos partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Ministério Público Eleitoral e entidades da sociedade civil vinculadas ao tema.
II - Audiência Pública.
III - Demais atividades que serão minudentadas pela coordenação.
§ 2º Incumbe-se à coordenação elaborar cronograma para consecução dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 17.8.2022, p. 148.