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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 766, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso I do art. 35 e no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve, por indicação do Senhor Ministro Alexandre de Moraes:

Art. 1º Ficam exonerados:

I - Liliam Sayuri Evangelista Kusano, Analista Judiciária, Área Judiciária, do cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2;

II - Caio André Facco Salles, sem vínculo com a Administração Pública, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1;

III - Alysson Cley Guimarães de Matos, do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal, cedido para este Tribunal, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ1, a partir de 17 de agosto de 2022.

Art. 2º Ficam nomeados:

I - Liliam Sayuri Evangelista Kusano, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, Nível CJ-3, do Gabinete da Presidência;

II - Caio André Facco Salles, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, Nível CJ-3, do Gabinete da Presidência;

III - Ademar Costa Shiraishi, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência;

IV - Bruna Guimarães Parente Iocca, do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cedida para este Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência;

V - Luciana da Fonseca Manes, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência;

VI - Ralyse Christine Antunes Madureira Riêra, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, do Gabinete da Presidência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 156, Seção 2, de 17.8.2022, p. 57.