Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 759, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.336, de 24 de fevereiro de 2011, e o Anexo I da Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior é permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas do Tribunal todo e qualquer expediente, mesmo que não afeto às eleições de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 17.8.2022, p. 148-149.