Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 755, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e o contido no art. 6º, da Res. nº 23.605/2019-TSE, com as alterações promovidas pela Res. nº 23.664/2021-TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o momento do término do registro de candidatura para aferição dos percentuais mínimos de repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, de modo a conferir maior segurança jurídica à interpretação do art. 6º, da Res. nº 23.605/2019-TSE, com as alterações promovidas pela Res. nº 23.664/2021-TSE.

Art. 2º Serão disponibilizadas no Portal da Transparência da Justiça Eleitoral as informações consolidadas sobre os registros de candidatura de chapas proporcionais, nos Tribunais Regionais Eleitorais, e necessários para o atendimento do art. 1º.

Parágrafo único. As informações constantes no Portal da Transparência à época da distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, servirão de paradigma para a posterior análise da regularidade do uso desses valores nas respectivas prestações de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 156, de 16.8.2022, p. 3-4.