Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 739, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e considerando o processo SEI nº 2022.00.000008518-4, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a tabela de representatividade dos partidos políticos para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão e da participação de candidatos em debates nas Eleições 2022.
Parágrafo único. Para a elaboração da tabela de que trata este artigo, foram observados os critérios previstos nos arts. 44 e 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019, com os ajustes promovidos pela Res.- TSE nº 23.671/2021.
Art. 2º A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão e a participação de candidatos em debates para as Eleições 2022 observará o disposto no Anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 154, de 15.8.2022, p. 214.