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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 715, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Portaria TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 674, de 21 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2022.00.000002284-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................:

I - Ministro Mauro Campbell Marques, Coordenador Institucional;

II - Christine Oliveira Peter da Silva, Coordenadora Executiva;

III - Andréa Ribeiro de Gouvêa, Secretária Executiva;

IV - Antonio Soares Feitosa, Secretário Executivo substituto;

V - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência;

VI - Roberto Allegretti, representante do Gabinete da Vice-Presidência;

VII - Cássio André Borges Santos, Juiz representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;

VIII - Felipe Goulart, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves;

IX - Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho, representante do Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques;

X- Murilo Maia Hertz, representante do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski;

XI - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador representante do COPTREL;

XII - Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do TSE;

XIII - Rui Moreira de Oliveira, representante da Diretoria-Geral;

XIV -Julianna Sant'ana Sesconetto, representante da Diretoria-Geral;

XV - Ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representante do TSE Mulheres;

XVI - Samara Carvalho Santos, representante da AID;

XVII - Eliane Josimar Alves, representante da AID;

XVIII - Disney Rosseti, representante da SPJ;

XIX - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da SPJ;

XX - Tiago Fini Kanashiro, representante da AGEL;

XXI - Gerson Fischmann, Desembargador representante do TRE/RS;

XXII - Denise Indig Pinheiro, Juíza representante do TRE/SP;

XXIII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, representante do TRE/BA;

XXIV - Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz representante do TRE/GO;

XXV - Frederico Franco Alvim, representante da AEED;

XXVI - Thiago Berlitz Rondon, representante da AEED;

XXVII - Giselly Siqueira, representante da SECOM;

XXVIII - Laura Adjuto Gracindo, representante da SECOM;

XXIX - Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Desembargadora representante do TRE/PA."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 154, de 15.8.2022, p. 214-215.