Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 715, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Portaria TSE nº 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 674, de 21 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2022.00.000002284-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria 679, de 25 de julho de 2022, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................:
I - Ministro Mauro Campbell Marques, Coordenador Institucional;
II - Christine Oliveira Peter da Silva, Coordenadora Executiva;
III - Andréa Ribeiro de Gouvêa, Secretária Executiva;
IV - Antonio Soares Feitosa, Secretário Executivo substituto;
V - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência;
VI - Roberto Allegretti, representante do Gabinete da Vice-Presidência;
VII - Cássio André Borges Santos, Juiz representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
VIII - Felipe Goulart, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves;
IX - Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho, representante do Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques;
X- Murilo Maia Hertz, representante do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski;
XI - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador representante do COPTREL;
XII - Larissa Almeida do Nascimento, Juíza Ouvidora do TSE;
XIII - Rui Moreira de Oliveira, representante da Diretoria-Geral;
XIV -Julianna Sant'ana Sesconetto, representante da Diretoria-Geral;
XV - Ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, representante do TSE Mulheres;
XVI - Samara Carvalho Santos, representante da AID;
XVII - Eliane Josimar Alves, representante da AID;
XVIII - Disney Rosseti, representante da SPJ;
XIX - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da SPJ;
XX - Tiago Fini Kanashiro, representante da AGEL;
XXI - Gerson Fischmann, Desembargador representante do TRE/RS;
XXII - Denise Indig Pinheiro, Juíza representante do TRE/SP;
XXIII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, representante do TRE/BA;
XXIV - Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Juiz representante do TRE/GO;
XXV - Frederico Franco Alvim, representante da AEED;
XXVI - Thiago Berlitz Rondon, representante da AEED;
XXVII - Giselly Siqueira, representante da SECOM;
XXVIII - Laura Adjuto Gracindo, representante da SECOM;
XXIX - Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Desembargadora representante do TRE/PA."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 154, de 15.8.2022, p. 214-215.