Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 707, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Portaria TSE nº 126, de 18 de fevereiro de 2020, para atualizar a representação do Conselho Nacional de Justiça no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, instituído pela Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as indicações contidas no Ofício nº 334-SG, do Conselho Nacional de Justiça, juntado aos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000007096-1,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 126, de 18 de fevereiro de 2020, na parte que trata da representação do Conselho Nacional de Justiça, no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
(...)
V - representantes do Conselho Nacional de Justiça:
a) titular: Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência; e
b) suplente: Fernando Pessôa da Silveira Mello, Juiz Auxiliar da Presidência.
......................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 9.8.2022, p. 159.