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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 700, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial, no Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para a observância de critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento completo do trabalho presencial;

CONSIDERANDO a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Coronavírus (Covid-19) e suas variantes e o estágio avançado da vacinação do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade, mediante a adoção das medidas sanitárias adequadas, de preservação da saúde de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras, colaboradores, advogadas, advogados, usuárias e usuários em geral com a retomada total do expediente presencial; e

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria de Atenção à Saúde (CATS), consubstanciado no despacho SEAME nº 2128310 e corroborado pelo despacho CATS nº 2128723, contido no Processo Administrativo SEI nº 2022.00.000008779-9,

RESOLVE:

Art. 1º A presença de servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários para a execução das atividades nas dependências do TSE é de 100% (cem por cento) da lotação das unidades, não se incluindo nesse percentual as servidoras e os servidores com autorização, ou que tenham formalizado pedido, para teletrabalho ou trabalho híbrido com base na Portaria nº 490 de 20 de maio de 2022.

Parágrafo único. As pessoas que tenham formalizado pedido, tramitando mediante processo no SEI, para o trabalho híbrido ou teletrabalho, poderão, sob essas modalidades, realizar suas atividades até a autorização, respectivamente, do titular da unidade e do Diretor-Geral.

Art. 2º O registro do ponto eletrônico volta a ser exigido, para fins de cumprimento da jornada na modalidade presencial.

Art. 3º Para acesso e permanência nas dependências do Tribunal devem ser observadas as medidas de segurança sanitária disciplinadas pelo Governo do Distrito Federal, a serem divulgadas pela CATS.

Art. 4º Os fiscais de contrato deverão notificar as empresas contratadas para que deem conhecimento aos seus funcionários quanto ao disposto nesta portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 829, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de agosto de 2022.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 147, de 4.8.2022, p. 315-316.