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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 692, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, § 4º da Instrução Normativa TSE nº 11, de 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a necessidade de controlar o acesso e monitorar a circulação de pessoas nas dependências do TSE.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto;

II - Edilson Ricardo da Silva;

II - Alex Nazário de Oliveira; (Redação dada pela Portaria nº 1.082/2022)

II - Orlando Noleto Costa; (Redação dada pela Portaria nº 854/2024)

III - João Rodrigues de Magalhães; e

III - Christina da Cruz Silva; (Redação dada pela Portaria nº 854/2024)

IV - Alexandre do Nascimento Silva.

IV - Lívia Regina de Sá Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 854/2024)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 3.8.2022, p. 282-283.