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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 69, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto suprir a necessidade de prover acesso a base de dados de periódicos técnico-científicos com foco na área jurídica.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Geraldo Campetti Sobrinho (SEBBD/CBLEM/SGI);

II - Silvana Maria do Amaral Bobroff (SEBBD/CBLEM/SGI) e

III - Weslane Cristina Vasconcellos Gomes da Silva (SEBBD/CBLEM/SGI);

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção o do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 17, de 8.2.2022, p. 47-48.