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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 677, DE 25 DE JULHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 1º da Portaria TSE nº 674 de 21 de julho de 2022, a qual institui Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria 674, de 21 de julho de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................:

I - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral - Coordenador Institucional;

II - Representante da Secretaria-Geral da Presidência - Coordenador Executivo;

III - Representante da Assessoria Consultiva - Secretário Executivo;

IV - Representante da Vice-Presidência;

V - Representante dos Gabinetes dos Ministros do TSE;

VI - Representante do COPTREL;

VII - Representante da Ouvidoria;

VIII - Representante da Diretoria-Geral;

IX - Representante do TSE Mulheres;

X - Representante da Secretaria de Comunicação;

XI - Representante da Assessoria de Inclusão e Diversidade;

XII - Representante da Secretaria de Polícia Judicial;

XIII - Representante da Assessoria de Gestão Eleitoral;

XIV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

XV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

XVI - Representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

XVII - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XVIII- Representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 26.7.2022, p. 1-2.