Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 677, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 1º da Portaria TSE nº 674 de 21 de julho de 2022, a qual institui Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria 674, de 21 de julho de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................:
I - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral - Coordenador Institucional;
II - Representante da Secretaria-Geral da Presidência - Coordenador Executivo;
III - Representante da Assessoria Consultiva - Secretário Executivo;
IV - Representante da Vice-Presidência;
V - Representante dos Gabinetes dos Ministros do TSE;
VI - Representante do COPTREL;
VII - Representante da Ouvidoria;
VIII - Representante da Diretoria-Geral;
IX - Representante do TSE Mulheres;
X - Representante da Secretaria de Comunicação;
XI - Representante da Assessoria de Inclusão e Diversidade;
XII - Representante da Secretaria de Polícia Judicial;
XIII - Representante da Assessoria de Gestão Eleitoral;
XIV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
XV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
XVI - Representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
XVII - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
XVIII- Representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 26.7.2022, p. 1-2.