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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 674, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar e a sistematizar estudos a fim de elaborar sugerir diretrizes adicionais para disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os relatos de violência política que chegaram ao conhecimento deste Tribunal Superior por meio dos Ofícios nºs 023/2022 - CDH, 065/2022 - CDH, 069/2022 - CDH, 23/2022 - PSOL, Ofício nº 157/2022/SECM, Ofício nº 176/2022/SECM, Ofício nº 222/22/SECM, Ofício nº 366/22/SECM, Ofício nº 381/22/SECM, Ofício nº 388/22/SECM, Ofício nº 397/22/SECM, Ofício nº 424/22/SECM, Ofício nº 593/22/SECM;

Considerando os relatos de atentados à liberdade de imprensa, com suposto viés político, como se haure do Ofício nº 069/2022 - CDH;

Considerando a necessidade de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais com segurança e paz nas eleições;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar estudos e sistematização a fim de sugerir diretrizes adicionais voltada a disciplinar ações, por parte desta Justiça Eleitoral, para o enfrentamento à violência política, nas Eleições 2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:*

I - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral - Coordenador Institucional;

II - Representante da Secretaria - Geral da Presidência - Coordenador Executivo;

III - Representante da Assessoria Consultiva - Secretário Executivo;

IV - Representante da Vice-Presidência;

V - Representante do COPTREL;

VI - Representante da Diretoria-Geral;

VII - Representante da Secretaria de Comunicação;

VIII - Representante da Assessoria de Inclusão e Diversidade;

IX - Representante da Secretaria de Polícia Judicial;

X - Representante da Assessoria de Gestão Eleitoral;

XI - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

XII - Representante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

XIII - Representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

XIV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

I - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral - Coordenador Institucional; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

II - Representante da Secretaria-Geral da Presidência - Coordenador Executivo; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

III - Representante da Assessoria Consultiva - Secretário Executivo; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

IV - Representante da Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

V - Representante dos Gabinetes dos Ministros do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

VI - Representante do COPTREL; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

VII - Representante da Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

VIII - Representante da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

IX - Representante do TSE Mulheres; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

X - Representante da Secretaria de Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XI - Representante da Assessoria de Inclusão e Diversidade; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XII - Representante da Secretaria de Polícia Judicial; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XIII - Representante da Assessoria de Gestão Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XIV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XV - Representante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XVI - Representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XVII - Representante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará; (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

XVIII- Representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. (Redação dada pela Portaria nº 677/2022)

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar os resultados dos estudos, em 45 dias, a contar da publicação deste ato.

§ 1º Incluem-se entre os afazeres deste Grupo de Trabalho:

I - Eventos e atividades similares a fim de propiciar debates e diálogo, a subsidiar diagnostico e formulação de diretrizes adicionais, com ampla participação dos partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Ministério Público Eleitoral e entidades da sociedade civil vinculadas ao tema.

II - Audiência Pública.

III - Demais atividades que serão minudentadas pela coordenação.

§ 2º Incumbe-se à coordenação elaborar cronograma para consecução dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 139, de 25.7.2022, p. 2-3.

*Vide Portaria nº 679/2022, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho.