Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 668, DE 20 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando manter a alta disponibilidade de acesso aos serviços providos pelo Tribunal Superior Eleitoral à sociedade brasileira, bem como prover segurança das aplicações e do ambiente mediante o uso do Firewall de Aplicação Web (WAF) e proteção de DNS.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Marcelo Carneiro Rodrigues; e

II - Ivanildo Ferreira Gomes.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 22.7.2022, p. 12-13.