Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 663, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera Portaria TSE nº 341, de 5 de abril de 2022, que instituiu o Comitê Estratégico de Tratamento de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TSE nº 341, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................
I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê;
II - Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
III - Christine Oliveira Peter da Silva, Secretária-Geral da Presidência (ou seu representante por delegação);
IV - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal (ou seu representante por delegação);
V - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia;
VI - Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - Frederico Alvim, Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;
VIII - Disney Rosseti, Secretário de Polícia Judicial;
IX - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Servidor do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X - Ronaldo Assunção Sousa do Lago - servidor que exercerá a função de Secretário do Comitê; e
XI - Sônia Kill Camps - Assessora da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental." (NR)
§ 1º São prioritárias as atividades a cargo do Comitê que fica convocado, extraordinariamente, a partir de 20.7.2022 até a diplomação dos eleitos.
§ 2º Observar-se á o caráter reservado das informações produzidas no âmbito do Comitê, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e da Resolução TSE nº 23.435/2015, bem como aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, devendo a Presidência do Tribunal ser informada da sua atuação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 21.7.2022, p. 1-2.