Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 656, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria TSE nº 386, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário oficial da União, edição nº 77-A, no dia 26 subsequente, seção 2, página 1, de forma que onde se lê: "Chefe da Seção de Gestão de Serviços Gerais e Técnicos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura,", leia-se: "Assistente VI, Nível FC-6,".
Art. 2º Retificar o inciso II do art. 2º da Portaria TSE nº 453, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário oficial da União, edição nº 91, no dia 16 subsequente, seção 2, página 68, de forma que onde se lê: "Assistente VI, Nível FC-6,", leia-se: "Chefe da Seção de Gestão de Serviços Gerais e Técnicos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura,".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 135, Seção 2, de 19.7.2022, p. 54.