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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 647, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Divulga os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) nas Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 

RESOLVE:

divulgar, nos termos do art. 4º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.607/2019 e na forma do Anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) às eleições para os cargos de Presidente, de Governadores, de Senadores, de Deputados Federais e de  Deputados Estaduais ou Distritais, nas Eleições 2022, atualizados conforme critérios fixados no Processo Administrativo nº 0600356-68.2022.6.00.0000.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

ANEXO

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