Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 647, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Divulga os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) nas Eleições 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
divulgar, nos termos do art. 4º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.607/2019 e na forma do Anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) às eleições para os cargos de Presidente, de Governadores, de Senadores, de Deputados Federais e de Deputados Estaduais ou Distritais, nas Eleições 2022, atualizados conforme critérios fixados no Processo Administrativo nº 0600356-68.2022.6.00.0000.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE-Edição Extraordinária, nº 135, de 19.7.2022, p. 1-2.