Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 646, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII do art. 116 do Regulamento Interno, com base no Item 6.5 da Macrofunção nº 020335 - Reavaliação e Redução ao valor recuperável, do Manual SIAFI, e considerando o que consta do Processo SEI nº 2018.00.000013369-1,
RESOLVE:
Art.1° Fica instituída comissão incumbida de reavaliar os bens móveis do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2° A comissão será composta pelas servidoras Joseneide de Sousa Martins, Sandra Cláudia Ribeiro dos Santos, Thaís Maria Tosto Cuóco e Télia Maria Silva para, sob a coordenação da primeira.
Parágrafo único. A servidora Télia Maria Silva atuará, restritamente, na reavaliação do acervo
bibliográfico do Tribunal.
Art. 3° Fica revogada a Portaria TSE nº 372, de 7 de junho de 2021.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 13.7.2022, p. 3.