Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 644, DE 11 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituir a Chefe da Seção de Orçamento de Despesas Obrigatórias, da Coordenadoria de Orçamento de Despesas Obrigatórias e Custos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Jailton Fernandes de Azevedo, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, como 1º substituto;

II - Anne Horn Pureza Oliveira, Analista Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta; e

III - Rafael Caminha Munhóz, Analista Judiciário, Área Administrativa, como 3º substituto.

Art. 2º Ficam designadas para substituir o Chefe da Seção de Gerenciamento de Custos, da Coordenadoria de Orçamento de Despesas Obrigatórias e Custos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Magda Maria dos Santos, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, como 1ª substituta;

II - Michelle Faria de Souza, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta; e

III - Polyana de Fátima Roriz, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 3ª substituta.

Art. 3º Ficam designadas para substituir o Chefe da Seção de Análise de Dados Físicos das Despesas Obrigatórias, da Coordenadoria de Orçamento de Despesas Obrigatórias e Custos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Fernanda Torelli Soares, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1ª substituta;

II - Flavia de Freitas Nascimento, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 2ª substituta; e

III - Ana Carolina de Oliveira Quadros, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 3ª substituta.

Art. 4º Revoga-se o art. 1º da Portaria TSE nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico do dia 10 subsequente, página 145.

Art. 5º Revoga-se o art. 46 da Portaria TSE nº 450, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico do dia 24 subsequente, páginas 121-130.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 13.7.2022, p. 2-3.