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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 631, DE 5 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho incumbido de elaborar minuta de resolução para regulamentar os procedimentos para registro, manuseio, guarda, processamento, transporte, divulgação de dados, acesso, reprodução, publicação, julgamento, arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos judiciais sigilosos.

Art. 2º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - entregar, encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 7º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Gabinete da Presidência;

I - Ludmila dos Santos Boldo Maluf - Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 956/2022)

II - Bruney Guimarães Brum - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE - Coordenador;

II - Bruney Guimarães Brum - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 956/2022)

III - Dr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar - Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes;

III - Juliana Bernardes da Silva - Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski; (Redação dada pela Portaria nº 956/2022)

IV - Izaias Valente Lima - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE;

V - Pedro Vinicius Guerra de Sales - Assessoria Consultiva/ASSEC;

VI - Flávia Farias Teódulo Palitot - Secretaria Judiciária/SJD;

VII - Edmilson Rufino de Lima Junior's - Gabinete do Ministro Sérgio Banhos;

VIII - André Ferreira Laterza - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; 

VIII - Eliane Carneiro Batista Staerke de Rezende - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 688/2022)

VIII - Michelle Pimentel Duarte - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (Redação dada pela Portaria nº 956/2022)

IX - Yan Amaral Engelke - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento/SGIC;

X - Luciano Antônio Ribeiro Sanches - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP);

XI - Rafael Sponholz Farhat - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).

I - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Secretaria-Geral da Presidência/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

II - Bruney Guimarães Brum, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

III - Dr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência/PRES; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

IV - Juliana Bernardes da Silva, Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

V - Izaias Valente Lima, Assessoria do Processo Judicial Eletrônico/ASPJE; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

VI - Pedro Vinicius Guerra de Sales, Assessoria Consultiva/ASSEC; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

VII - Flávia Farias Teódulo Palitot, Secretaria Judiciária/SJD; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

VIII - Edmilson Rufino de Lima Junior's, Gabinete do Ministro Sérgio Banhos; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

IX - Michelle Pimentel Duarte, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

X - Yan Amaral Engelke, Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento/SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

XI - Luciano Antônio Ribeiro Sanches, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP); e (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

XII - Rafael Sponholz Farhat, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). (Redação dada pela Portaria nº 1.106/2022)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 8.7.2022, p. 1-2.