Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 620, DE 4 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 318 TSE, de 25 de maio de 2020, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2022.00.000004344-9, resolve:
Concede aposentadoria por incapacidade para o trabalho a Roberto Carneiro Filho, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, Classe B, padrão 10, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 10, § 1º, inciso II, e art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 129, Seção 2, de 11.7.2022, p. 73 e retificado pela Portaria n° 712/2022.
*Vide Portaria n° 33/2023, que altera a Portaria 620/2022, para incluir a Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou o cargo em que se deu a aposentadoria de Roberto Carneiro Filho.