Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 602, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral, com o fim de aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, em especial, as populações jovem e idosa, a fim de ampliar a participação e o engajamento desses dois segmentos no processo eleitoral.
Art. 2º O Concurso se regerá pelo Edital constante no anexo desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
ANEXO
I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Ministro Luiz Edson Fachin, torna público o I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral “90 anos da Justiça Eleitoral: cidadania em memória e em esperança”, observando-se as instruções a seguir:
1 DOS OBJETIVOS
O I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral, promovido pelo TSE por meio da EJE e do Grupo de Trabalho “90 anos da Justiça Eleitoral” (GT 90 Anos JE), tem como objetivo aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, em especial, das populações jovem e idosa, a fim de ampliar a participação e o engajamento desses dois segmentos no processo eleitoral. Por meio da prática da escrita, espera-se fomentar a reflexão sobre as ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral e estimular o debate sobre a importância da participação livre, efetiva e consciente no processo eleitoral brasileiro.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O presente concurso de redação será regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora do Concurso (Portaria-TSE n. 333/2022) e pela EJE/TSE, com base no eixo temático “cidadania”, que consiste no desenvolvimento de projetos e ações com vistas à promoção da educação para a cidadania política.
2.2 Todas as fases do concurso têm por base os princípios da impessoalidade e da transparência, tanto em seu processo de construção quanto e, principalmente, no que diz respeito ao julgamento dos textos propostos.
2.3 O concurso será direcionado a dois públicos: adolescentes (15 a 17 anos de idade) e idosos (a partir de 60 anos), conforme as regras que serão descritas neste regulamento.
2.4 Este projeto tem o objetivo de fomentar a reflexão dos(as) jovens estudantes quanto à política, à democracia e ao exercício da cidadania e de estimular a participação do público idoso na construção da consciência eleitoral do país, aumentando sua participação e o sentimento de pertencimento nas conquistas realizadas até aqui. Nesse sentido, estimula o relacionamento permanente do(a) idoso(a) e do(a) jovem cidadão(ã) com a Justiça Eleitoral.
2.5 As produções textuais serão realizadas e devem ser submetidas à Plataforma de Educação à Distância da EJE/TSE: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432
2.6 Todas as informações acerca do certame estarão disponíveis no Portal https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432.
2.7 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor pelos(as) participantes, seja qual for sua natureza.
2.8 A participação neste concurso sujeita todos(as) os(as) participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Dessa forma, o(a) participante, no ato de sua inscrição, concordará com todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste edital.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 O concurso contemplará duas categorias de participantes:
a) adolescentes (15 a 17 anos);
b) idosas e idosos (a partir de 60 anos).
3.2 Cada público concorrerá em uma categoria de gênero textual específica:
a) adolescentes (15 a 17 anos) concorrerão com o gênero textual expositivo-argumentativo;
b) idosas e idosos (a partir de 60 anos) concorrerão com o gênero textual relato de memória.
4 DOS TEMAS
4.1 A temática geral do concurso é “90 anos da Justiça Eleitoral: cidadania em memória e em esperança”, em alusão ao aniversário de 90 anos de criação da Justiça Eleitoral. A produção dos textos deverá observar os temas específicos para cada categoria:
I – Na categoria adolescentes: "Meu voto, a democracia, o futuro do Brasil”;
II – Na categoria idosos: "O voto, a democracia e a minha trajetória”.
Quadro 1 – resumo dos temas e seus pré-requisitos
CATEGORIA | TEMA | GÊNERO TEXTUAL |
Adolescentes (15 a 17 anos) | Meu voto, a democracia, o futuro do Brasil | Expositivo-argumentativo |
Idosos (a partir de 60 anos) | O voto, a democracia e a minha trajetória. | Relato de memória |
5 DA REALIZAÇÃO
5.1 O concurso será realizado de acordo com as etapas descritas a seguir. Além destas informações e especialmente em relação às datas, recomenda-se ao(à) participante observar o cronograma detalhado constante do Anexo I.
I - Inscrição – Efetuar a inscrição na Plataforma de Educação a Distância da EJE/TSE e enviar, por meio de link disponível dentro da plataforma, a Ficha de Inscrição, com os dados solicitados e, no caso de menor de idade, os dados do(a) seu(sua) responsável, no seguinte endereço: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432;
II - Homologação das Inscrições – Conferir a homologação de sua inscrição no concurso por meio do link: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432;
III - Envio da redação e seleção – Enviar conforme cronograma (item 12) a redação, por meio eletrônico, no seguinte link: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432;
IV - Seleção e análise das redações:
FASE 1 – Seleção das redações: A Comissão Julgadora fará a primeira seleção de redações (Tema 1 e Tema 2) para observar se se enquadram ou não nas situações do item 6.1.4, Subitem (C) DA ANULAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL.
FASE 2 – Análise das redações – A Comissão julgadora fará a correção das redações selecionadas (Tema 1 e Tema 2), com base nos critérios do item 6.1.4, Subitens (A – A1, A2 e A3) e (B – B1, B2 e B3) e, posteriormente, fará a divulgação das redações aprovadas.
V - Premiação – Será feita conforme previsto neste edital.
5.2 A comissão do concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e à realização do certame.
6 DA PRODUÇÃO TEXTUAL
6.1 O concurso, balizado pelo grande tema “90 Anos da Justiça Eleitoral: Cidadania em Memória e em Esperança”, será direcionado para dois públicos: estudantes do ensino médio, técnico e tecnológico, jovens eleitores(as) (15 a 17 anos); e o público idoso (a partir de 60 anos), que faz parte da história da democracia deste país. Os objetivos são promover o exercício da cidadania para os dois segmentos participantes, por meio de práticas de escritas que considerem a importância da visão do(a) jovem e da idosa ou do idoso para a democracia do país e mobilizá-los(as) sobre o poder do voto.
6.1.1 Tema 1: Para os(as) adolescentes o tema específico será Meu Voto, a Democracia, o Futuro do Brasil. O gênero textual proposto para este grupo é o texto expositivo-argumentativo, cujas características são: defesa de um ponto de vista com apresentação de argumentos que, com clareza, precisão e objetividade, confirmem uma opinião sobre um tema. A produção textual será em língua portuguesa, focando o que é importante em argumentos explícitos.
O gênero textual expositivo-argumentativo estrutura-se em introdução, que contém o tópico frasal que a produtora ou o produtor do texto pretende defender; desenvolvimento, em que a autora ou o autor apresenta argumentos para apoiar ou refutar ponto de vista inicial; e conclusão, síntese dos argumentos mais importantes, validando o posicionamento assumido.
6.1.2 Tema 2: Na categoria dos idosos, o tema específico será O Voto, a Democracia e a Minha Trajetória. O gênero textual proposto para este grupo é relato de memória, gênero autobiográfico (discurso em primeira pessoa) com o qual a autora ou o autor narra fatos vividos por ele(a). Relembram-se fatos e confissões importantes em suas vidas que foram ensinamentos. O gênero textual é estruturado em título, introdução (contexto, fato, personagem), desenvolvimento (construção do enredo) e conclusão (desfecho e reflexão).
6.1.3 Nos dois contextos, temas 1 e 2, a candidata e o candidato deverão observar o seguinte:
a) o texto definitivo deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas;
b) em formulário criado pela Comissão, o texto definitivo deve ser escrito, no mínimo, com 8 linhas e, no máximo, com 30;
b.1) linhas completamente riscadas não serão consideradas para a contagem geral.
c) o texto deverá ser redigido de acordo com a modalidade escrita formal da língua portuguesa;
d) textos fora das margens da folha ou acima de trinta linhas não serão considerados;
e) se errar, passe apenas um traço e escreva a palavra ou a frase correta; e
f) o texto final deverá ser escaneado em PDF e enviado pelo link https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432
6.1.4 A produção textual será corrigida com base nos seguintes critérios de avaliação:
Quadro 3 – Critérios de avaliação
(A) NÍVEL MICROTEXTUAL (40%) | |||||||
Nível Linguístico | |||||||
Categorias |
Subcategorias |
Onde se aplica |
Penalização |
||||
(A1) Grafia e acentuação gráfica |
Legibilidade, acentuação, sinais diacríticos e letras, letra de forma sem diferenciar maiúscula/minúscula, emprego maiúscula/minúscula, siglas, abreviação, translineação, emprego do acento grave, uso de a/há. |
Temas 1 e 2 |
- 0,15 por erro (na incidência do mesmo erro, só se computa 1 vez) |
||||
(A2) Morfossintaxe |
Pontuação, emprego de aspas e parênteses, uso de termos e construção do período, conjunções, período mal estruturado, período incompleto, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, emprego repetido de palavras. |
Temas 1 e 2 |
- 0,25 por erro e repetição |
||||
(A3) Seleção vocabular |
Equívoco léxico-semântico (adjetivo por advérbio – e vice-versa – parônimos) coloquialismo, marcas de oralidade, dialogismo com o leitor, ambiguidade ou vagueza lexical. |
Tema 1 |
- 0,25 por erro e repetição |
||||
Equívoco léxico-semântico (adjetivo por advérbio – e vice-versa – parônimos), ambiguidade ou vagueza lexical. |
Tema 2 |
- 0,25 por erro e repetição |
|||||
(B) NÍVEL MACROTEXTUAL (TEMAS 1 e 2) (60%) | |||||||
Gênero Textual/Conteúdo |
Conceito |
||||||
(B1) Estrutura textual |
Estruturação do gênero textual/ organização das ideias |
a) sem estrutura |
Anulada |
||||
b)estrutura textual precária |
3,0 |
||||||
c) há 2 aspectos da estrutura do gênero textual |
10,0 |
||||||
d) há introdução, desenvolvimento e conclusão |
19,98 |
||||||
(B2) Tipo(s) textual(ais) predominante(s) |
Tema1: Argumentação Tema 2: Narração/Descrição |
a) não corresponde ao tipo textual |
Anulada |
||||
b) há predomínio de outro tipo textual |
7,0 |
||||||
c) há o tipo textual predominante |
13,32 |
||||||
(B3) Coesão E coerência |
Emprego de mecanismos coesivos e construção de sentido |
a) não há harmonia nas ideias apresentadas/sem mecanismos coesivos ou uso incorreto sistemático destes |
3,0 |
||||
b) há desvios sistemáticos de um mecanismo de coesão, mas há o uso correto de outros |
9,0 |
||||||
c) há problemas pontuais na relação entre as ideias/poucos desvios dos mecanismos coesivos |
14,0 |
||||||
d) as ideias são apresentadas de forma coerente/mecanismos coesivos utilizados corretamente, podendo haver desvio pontual |
26,70 |
||||||
(C) DA ANULAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL | |||||||
A produção textual será anulada, sem direito a correção, nos seguintes casos: | |||||||
(C1) Não há texto (Texto completamente em branco; texto escrito, porém anulado com formas propositais de anulação – “X”, todas as linhas completamente riscadas) etc. | |||||||
(C2) Texto completamente em língua estrangeira ou grande parte dele, não sobrando 8 linhas válidas ou mais em português. | |||||||
(C3) Identificação do candidato ou da candidata, por meio de assinatura ou marca identificadora. | |||||||
(C4) Fuga ao tema. | |||||||
(C5) Não respeito à estrutura do gênero expositivo-argumentativo/relato de memória e ao tipo textual. | |||||||
(C6) Texto com no máximo 7 linhas válidas. | |||||||
(C7) Cópia de outros textos. | |||||||
(C8) Texto sem conexão com o tema (palavrões; reflexões da candidata ou do candidato sobre a prova ou seu desempenho no concurso; desacato; chacota; mensagem religiosa; inserção de outro gênero fora do projeto do texto – receita de bolo, por exemplo; mensagem/propaganda política). | |||||||
(C9) Desenho(s). | |||||||
(C10) Número(s) isolado(s) do corpo do texto. | |||||||
(C11) Texto ilegível. |
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição no concurso será realizada mediante cadastro na Plataforma de Educação a Distância da EJE/TSE, com o envio da ficha de inscrição a ser preenchida com dados do(a) participante e do(a) seu(sua) responsável, no caso de menores de idade.
7.2 O Edital, a Ficha de Inscrição e a Folha de Redação estarão disponíveis no link https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432;
7.3 As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, na Plataforma de Educação a à Distância da EJE/TSE, dentro do prazo de inscrição para o concurso.
7.4 As inscrições podem ser realizadas a partir de 25 de julho, às 00h00; e até 16 de setembro de 2022; às 23h59. No mesmo período devem ser também enviadas as redações.
7.5 Cada participante poderá submeter apenas uma redação.
7.6 O participante deverá conferir a homologação de sua inscrição no concurso, que será divulgada no link https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432
8 DO ENVIO DOS TRABALHOS
8.1 A Folha de resposta estará disponível em: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432
8.2 O(a) participante enviará a Folha de Resposta por meio de link específico disponibilizado na Plataforma de Educação a Distância da EJE/TSE.
8.3 A redação poderá ser enviada das 00h00 do dia 25 de julho de 2022 até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2022.
9 DO JULGAMENTO
9.1 Os trabalhos apresentados serão encaminhados e analisados pela Comissão Julgadora, composta por revisoras e revisores de textos a serem indicados pela Comissão Organizadora do Concurso e pelo GT 90 anos da Justiça Eleitoral.
9.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger, entre os trabalhos selecionados, os três melhores de cada categoria (item 3, Da participação), respeitando-se os critérios de julgamento (item 5.1, IV) citados neste Edital.
9.3 A Comissão Julgadora não responde por questões que anulem a inscrição do participante por quaisquer erros, no ato da inscrição, no que se refere às questões tecnológicas.
9.4 Ficam impedidos de participar em quaisquer etapas deste certame, tanto membros da Comissão Julgadora quanto seus parentes até o terceiro grau.
10 DA PREMIAÇÃO
10.1 Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria, com distinção de classificação:
A) PREMIAÇÃO DA CATEGORIA ADOLESCENTES (15 a 17 anos) | |
I Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · 1 tablet; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) adolescente e para um(a) responsável, quando oriundos de fora do Distrito Federal. |
II Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) adolescente e para um(a) responsável, quando oriundos(as) de fora do Distrito Federal. |
III Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) adolescente e para um(a) responsável, quando oriundos(as) de fora do Distrito Federal. |
B) PREMIAÇÃO DA CATEGORIA IDOSOS ( a partir de 60 anos) | |
I Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · 1 tablet; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) idoso(a) e para um(a) acompanhante, quando oriundos(as) de fora do Distrito Federal. |
II Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) idoso(a) e para um(a) acompanhante, quando oriundos(as) de fora do Distrito Federal. |
III Lugar |
· Certificado de Participação do Concurso; · Passeio de um dia no Museu do Voto do TSE, com direito a diária e passagem aérea para o(a) idoso(a) e para um(a) acompanhante, quando oriundos(as) de fora do Distrito Federal. |
10.2 Caso a vencedora ou o vencedor seja oriundo(a) do Distrito Federal, o transporte terrestre ficará a cargo do TSE.
11 DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 O resultado do concurso será divulgado no Portal do I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral (Portal).
11.2 A critério da EJE/TSE da Comissão Organizadora, a premiação ocorrerá em cerimônia específica virtual ou presencial a ser determinada.
11.3 As vencedoras e os vencedores serão comunicados pela EJE/TSE, por e-mail, acerca da premiação, cujos detalhes serão divulgados oportunamente.
11.4 Sendo o(a) estudante vencedor(a) menor de idade, será necessária a apresentação dos seguintes documentos para o recebimento do prêmio:
I – Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do(a) adolescente;
II – Documento de identificação oficial e CPF dos pais, tutora, tutor ou responsável pela guarda do(a) adolescente vencedor(a);
Observação: Documento que comprove a guarda oficial ou a tutela do(a) adolescente no caso de tutora, tutor ou responsável.
12 CRONOGRAMAS
DATAS | ATIVIDADE |
25.7 a 16.9.22 | Período de inscrição, homologação e envio das redações pelos(as) participantes |
21.10.22 | Divulgação das redações selecionadas para a Fase 1 |
24.11.22 | Divulgação das redações selecionadas para a Fase 2 |
14.12.22 | Resultado Final |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este edital será publicado no PORTAL: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/eventos/i-concurso-de-redacao-dajustica-eleitoral 13.2 A inscrição implicará a aceitação das condições estabelecidas no presente edital por parte dos(as) participantes. Os(as) titulares dos direitos, de qualquer natureza, das redações premiadas autorizam, desde já, a Comissão Organizadora do I Concurso de Redação da Justiça Eleitoral a fazer publicações, em formato eletrônico ou impresso, para fins de divulgação e promoção deste concurso.
13.3 As produções textuais que não se enquadrarem nas regras propostas, no tema ou em quaisquer outras especificações deste edital, assim como aquelas decorrentes de plágio, fraude, ou que possuírem formulações desrespeitosas e/ou utilizarem expressões impróprias e, ainda, as enviadas em desconformidade com os dados da inscrição serão desclassificadas (vide 2.1.4 (C).
13.4 Os direitos autorais sobre as produções premiadas da autora, do autor ou do(a) seu responsável legal serão cedidos ao I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral para publicação.
13.5 Caso necessário, e exclusivamente para fins de divulgação, poderão ser capturadas imagens dos (as) participantes para uso em redes sociais da Justiça Eleitoral e/ou no Portal do I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral.
13.6 A Comissão Organizadora do I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral terá a incumbência de resolver os casos omissos deste Edital.
ANEXO I
FASE | ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
INSCRIÇÃO E ENVIO DA REDAÇÃO | Efetuar a inscrição na Plataforma de Educação a Distância da EJE/TSE e enviar, por meio de link disponível dentro da plataforma, a ficha de inscrição, com os dados solicitados e, no caso de menor de idade, os dados do(a) seu(sua) responsável, no seguinte endereço: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432; 1. Conferir a homologação de sua inscrição no concurso, disponível no link: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432; 2. Enviar a redação, por meio eletrônico, no seguinte link: https://eadeje.tse.jus.br/course/view.php?id=432; |
25.07 a 16.09 |
FASE 1: SELEÇÃO DAS REDAÇÕES | A Comissão Julgadora fará a primeira seleção de redações (Tema 1 e Tema 2) para observar se se enquadram ou não nas situações do item 6.1.4, Subitem (C) DA ANULAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL. | 21.10.22 |
FASE 2: ANÁLISE DAS REDAÇÕES | Conferir a divulgação das redações aprovadas pela Comissão Julgadora após a correção com base nos critérios do item 6.1.4, Subitens (A – A1, A2 e A3) e (B – B1, B2 e B3). | 24.11.22 |
RESULTADO FINAL | Conferir a divulgação das redações vencedoras por categorias. 1 | 14.12.22 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 1.7.2022, p. 509.