Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 598, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com fundamento no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que durante o período de 2 a 31 de julho de 2022 os prazos processuais ficarão suspensos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 27.6.2022, p. 232.