Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 593, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe sa o conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que estabelece a Instruça o Normativa TSE nº 11, de 27 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022 conforme Anexo I a esta portaria, que sera observado por todas as unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º A partir da publicação desta portaria, caso a execuça o de eventual contrataça o onerar o orçamento de 2022 do TSE, a solicitaça o do respectivo ajuste somente sera processada apos previa avaliaça o da Secretaria de Administraça o (SAD), que verificara se havera tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitaça o, de seleça o do fornecedor, de assinatura e execuça o do contrato, bem como do pagamento dentro do exercício financeiro.
Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto no caput deste artigo contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.
Art. 3º A utilizaça o do Carta o de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, podera ocorrer em situaço es excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resoluça o TSE nº 23.495/2016.
Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte a publicaça o do contrato.
Art. 5º A manifestaça o do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, devera ser feita por meio do documento "Nota Técnica de Inscriça o em Restos a Pagar", extraído do sistema SEI.
Art. 6º Casos excepcionais sera o submetidos a deliberaça o do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
ITEM |
DATA LIMITE |
PROCEDIMENTO |
1. |
12/08/2022 |
Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2022 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 60 DIAS. |
2. |
13/09/2022 |
Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2022 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 30 DIAS. |
3. |
20/09/2022 |
Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias. |
4. |
21/10/2022 |
Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias. |
5. |
18/11/2022 |
Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. |
6. |
21/11/2022 |
Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente). |
7. |
25/11/2022 |
Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
8. |
28/11/2022 |
Publicação de contratos com entrega imediata. |
9. |
05/12/2022 |
Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos. |
10. |
05/12/2022 |
Emissão, pela fiscalização técnica, de Termo de Recebimento Definitivo. |
11. |
06/12/2022 |
Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. |
12. |
06/12/2022 |
Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos por postos de trabalho. |
13. |
06/12/2022 |
Nos contratos por postos de trabalho, inserção do Relatório de Medição nos processos de liquidação e envio à CEOFI/SOF. |
14. |
09/12/2022 |
Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos por postos de trabalho. |
15. |
09/12/2022 |
Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio-moradia. |
16. |
09/12/2022 |
Encaminhamento à SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens. |
17. |
13/12/2022 |
Submissão, à SAD, da prestação de contas relativa a suprimento de fundos, para deliberação acerca da aprovação. |
18. |
13/12/2022 |
Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2022 e demais folhas suplementares. |
19. |
15/12/2022 |
Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
20. |
16/12/2022 |
Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2022. |
21. |
16/12/2022 |
Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
22. |
16/12/2022 |
Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
23. |
16/12/2022 |
Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
24. |
16/12/2022 |
Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
25. |
16/12/2022 |
Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
26. |
16/12/2022 |
Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro. |
27. |
16/12/2022 |
Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício. |
28. |
16/12/2022 |
Regularização de contas contábeis impactadas pela execução orçamentária e financeira. |
29. |
17/12/2022 |
Conformidade de Registros de Gestão. |
30. |
17/12/2022 |
Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 27.6.2022, p. 232-235.