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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 589, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Altera o anexo da Portaria TSE nº 579/2022 que divulga a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 16-C e 16-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Alterar o anexo da Portaria TSE nº 579/2022 que divulga a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas nas Eleições Gerais de 2022, nos termos da Res.-TSE nº 23.605/2019, com as alterações promovidas pela Res.-TSE nº 23.664/2021.

LUIZ EDSON FACHIN

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 22.6.2022, p. 125-126.

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