Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 588, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - Alexandre Amaral Netto, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal;
II - Magda Maria dos Santos, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, da função comissionada de Chefe da Seção de Análise de Dados Físicos das Despesas Obrigatórias, Nível FC-6, da Coordenadoria de Orçamento de Despesas Obrigatórias e Custos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal;
III - Flavia de Freitas Nascimento, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam designados:
I - Flavia de Freitas Nascimento, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal;
II - Alexandre Amaral Netto, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Análise de Dados Físicos das Despesas Obrigatórias, Nível FC-6, da Coordenadoria de Orçamento de Despesas Obrigatórias e Custos, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal;
III - Magda Maria dos Santos, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 117, Seção 2, de 23.6.2022, p. 66.