Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 582, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Altera a composição de Grupo de Trabalho para a realização das auditorias integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016, e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:


Art. 1º O inciso II do art. 8º da Portaria TSE nº 89, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização das auditorias integradas (GTA), no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O GTA será composto pelos servidores a seguir nomeados:
.................................................................................................................................
II - O (A) titular da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará
os trabalhos da auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas), nos termos
previstos na IN TCU nº 84, de 2020 - Auditoria Integrada 2021;
................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 21.6.2022, p. 152.