Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 579, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 16-C e 16-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE
divulgar, na forma do Anexo, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas nas Eleições Gerais de 2022, nos termos da Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.664, de 9 de dezembro de 2021.
Ministro EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, Edição Extraordinária, de 17.6.2022, p. 1-2.