Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 575, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O DIRETOR da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.620, de 9 de junho de 2020, ao dispor sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs), prevê que a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) estabelecerá, promoverá e consolidará as políticas, diretrizes e estratégias gerais a serem observadas no âmbito das EJEs dos TREs;

CONSIDERANDO a formalização do Sistema EJE pela Portaria TSE nº 250, de 11 de março de 2022, o qual pretende promover a integração entre as Escolas Judiciárias Eleitorais, sob a coordenação central da Escola Judicia ria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE);

CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais, com o fim de reconhecer e disseminar as boas práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais que têm contribuído para a geração de conhecimento sobre Direito Eleitoral no Brasil, a formação de quadros de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral e a formação cidadã.

Art. 2º O Concurso se regerá pelo Edital EJE/TSE nº. 2, constante no anexo desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS BASTIDE HORBACH

ANEXO
EDITAL EJE/TSE Nº 2, de 14 de junho de 2022
II Concurso de Boas Práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais

1. OBJETIVO

O concurso visa reconhecer e disseminar as boas práticas das Escolas Judiciárias Eleitorais que têm contribuído para a: geração de conhecimento sobre Direito Eleitoral no Brasil; formação de quadros de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral; e formação cidadã.

2. FUNDAMENTOS DO CONCURSO

São fundamentos do concurso:

Alinhamento Estratégico: a prática submetida ao concurso deve demonstrar seu alinhamento aos objetivos estratégicos do respectivo tribunal e revelar o planejamento sistemático e gerenciado de ações que atendam aos indicadores pertinentes;

Otimização de Recursos: a prática implementada deve demonstrar satisfatória utilização de recursos humanos e financeiros e adequada utilização dos recursos tecnológicos e dos meios de comunicação;

Cultura de Inovação: a prática deve demonstrar seu potencial criativo capaz de gerar um diferencial para a Escola e para a Justiça Eleitoral, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou tecnologias, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas
complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;

Diversidade e Inclusão: a prática deve apresentar mecanismos especificamente endereçados à inclusão e à promoção da diversidade, tais como observância de paridade de docentes e/ou palestrantes; recortes temáticos voltados aos temas de inclusão e diversidade; estratégias para garantir a participação de grupos minorizados na realização da prática, entre outros.

3. CATEGORIAS

O Concurso premiará as três melhores práticas identificadas em cada uma das três categorias a seguir:

Categoria Fortalecimento da Cidadania Democrática: compreende o conjunto de ações que caracterizam o compromisso da Escola em fortalecer as práticas democráticas na sociedade, com o escopo de realização de atividades socioeducativas voltadas para a prática da cidadania política.

Categoria Aprimoramento das Práticas Eleitorais: compreende o conjunto de ações que caracterizam o compromisso da Escola em estimular o estudo, a pesquisa e a produção científica em matéria eleitoral, com o fito de promover o aperfeiçoamento do Direito Eleitoral.

Categoria Capacitação: compreende as práticas educativas desenvolvidas pela Escola, com objetivo de melhorar o desempenho de magistrados e servidores em seus processos de trabalho relacionados à matéria eleitoral.

3.1 As ações e projetos devem corresponder, necessariamente, a práticas já adotadas pela Escola.

3.3 Não serão analisadas proposições que não guardarem relação com uma das categorias.

4. INSCRIÇÕES

As Escolas deverão inscrever a(s) prática(s) por meio de formulário disponibilizado no Moodle da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (https://eadeje.tse.jus.br), em link específico que será oportunamente divulgado, com a juntada de documentos comprobatórios das práticas (fotos,
vídeos, matérias jornalísticas etc.) que permitam à Comissão Avaliadora complementar as informações constantes do formulário. Cada Escola poderá inscrever uma (01) boa prática por categoria.

5. ORIENTAÇÕES PARA A DESCRIÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS

O formulário para inscrição de boas práticas conterá:

Identificação da Escola

Categoria

Nome da prática

Descrição da prática/inovação, com os seguintes elementos:

Problema ou desafio enfrentado: breve síntese das circunstâncias e fatos que deram origem à prática

Objetivos: devem ser apresentados o objetivo geral e os específicos da prática;

Público-alvo: devem ser definidos os destinatários da prática.

Metodologia utilizada: descrição dos procedimentos e das estratégicas necessários para a viabilização da prática;

Alinhamento estratégico: demonstração de que os objetivos do projeto se alinham aos objetivos estratégicos do Regional;

Diversidade e inclusão: demonstração de que o projeto apresenta mecanismos e estratégias especialmente desenhados para promover a diversidade e inclusão de grupos minorizados;

Aspectos de inovação incluídos na prática: devem ser descritas as inovações organizacionais referentes aos processos de trabalho que favorecem a operacionalização da prática;

Recursos: descrição dos recursos humanos, materiais e financeiros empregados para a realização da prática, destacando, se for o caso, as parcerias institucionais realizadas;

Período: devem ser apresentadas a data de início da prática, sua duração, importância e continuidade;

Resultados/benefícios obtidos: apresentação das principais entregas e produtos alcançados com a prática, tais como número de pessoas participantes, serviços oferecidos e melhorias implementadas;

5.1 Anexos (opcional): evidências e informações relevantes para a melhor compreensão da prática.

6. AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS

6.1 O processo de avaliação é de responsabilidade de Comissão Avaliadora.

6.2 Do resultado da avaliação caberá recurso à Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

6.3 Processo de avaliação das práticas: a Comissão Avaliadora analisará as práticas inscritas e fará a seleção de 9 (nove) práticas vencedoras, sendo (03) três por categoria. Em cada categoria, as práticas selecionadas serão premiadas em primeiro, segundo e terceiro lugar e serão apresentadas no X ENEJE - Encontro Nacional de Escolas Judiciárias Eleitorais (10 e 11 de novembro de 2022).

6.4 Para avaliar as práticas admitidas, a Comissão utilizará planilha própria, com os seguintes critérios:

Critério Descrição Pontuação
1 .
Alinhamento
Estratégico:
A prática revela alinhamento aos objetivos estratégicos do respectivo
tribunal e demonstra o planejamento sistemático e gerenciado de ações
que atendam aos indicadores pertinentes?
De 0 a 3
pontos
2 .
Otimização
de
Recursos:
A prática demonstra satisfatória utilização de recursos humanos e
financeiros e adequada utilização dos recursos tecnológicos e dos meios
de comunicação?
De 0 a 3
pontos
3. Inovação A prática apresenta potencial criativo capaz de gerar diferencial para a
Escola e para a Justiça Eleitoral, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou tecnologias, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas?
De 0 a 3
pontos
4 . Diversidade e inclusão A prática apresenta mecanismos especificamente endereçados à
inclusão e à promoção da diversidade, tais como observância de paridade de docentes e/ou palestrantes; recortes temáticos voltados aos temas de inclusão e diversidade; estratégias para garantir a participação de grupos minorizados na realização da prática, entre outros?
De 0 a 3
pontos

6.6 As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias.

6.7 Em caso de empate, será selecionada a proposição que tiver a maior pontuação individual no critério de avaliação Alinhamento Estratégico; persistindo o empate, será selecionada a proposição que tiver a maior pontuação individual no critério de avaliação Diversidade e inclusão. Se ainda
assim persistir o empate, a Comissão Avaliadora deliberará acerca do trabalho que deverá ser selecionado, com a apresentação dos fundamentos da seleção.

7. RECONHECIMENTO

As Escolas responsáveis pelas práticas selecionadas farão jus a:

Certificado de Reconhecimento;

Inclusão da prática em Banco de Boas Práticas das EJEs; e

Divulgação da prática em mídias da EJE e do TSE

8. CRONOGRAMA

Etapa Período
Lançamento do Concurso 15 de junho de 2022
Inscrições de 1º de agosto a 16 de setembro de
2022
Processo de Avaliação de 19 de setembro a 21 de outubro de
2022
Divulgação das práticas selecionadas - resultado
provisório
24 de outubro de 2022
Prazo para Recurso 25 a 27 de outubro de 2022
Divulgação do resultado definitivo 4 de novembro de 2022
Apresentação e Premiação das práticas selecionadas 10 e 11 de novembro de 2022
(X ENEJE)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 17.6.2022, p. 490-493.