Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 574, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno,
considerando o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como considerando o que consta nos Procedimentos SEI nº 2017.00.000011318-0 e nº 2019.00.000003043-0
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, a contar de 21/06/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada Portaria nº 226, de 21 de março de 2019, modificada pela Portaria nº 159, de 04 de março de 2020, Portaria TSE nº 90 de 09 de fevereiro de 2022 e Portaria TSE nº 362 de 08 de março de 2022 e Portaria TSE nº 363 de 08 de abril de 2022, para, apurar os fatos de que trata o Processo nº 2017.00.000011318-0 e nº
2019.00.000003043-0, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 21.6.2022, p. 152.