Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 569, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000004916-1, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 20.248.102,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e dois reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 20.248.102,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e dois reais) conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 111, Seção 1, de 13.6.2022, p. 149-154.