Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 548, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento nos arts. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008 , e 13 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 116, XXII, do Regulamento Interno da Secretaria do TSE, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000005605-2 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO/APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS
NOME |
DATA DE EXERCÍCIO |
RESULTADO FINAL |
CASSIO DA NOBREGA SANTIAGO |
30/09/2019 |
94 |
YURI ALISSON CARRARO ALENCAR |
06/09/2019 |
96,67 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 473, Maio/2022, p. 7.