Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 548, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento nos arts. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008 , e 13 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 116, XXII, do Regulamento Interno da Secretaria do TSE, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000005605-2 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores a seguir:

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO/APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS

NOME

DATA DE EXERCÍCIO

RESULTADO FINAL

CASSIO DA NOBREGA SANTIAGO

30/09/2019

94

YURI ALISSON CARRARO ALENCAR

06/09/2019

96,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 473, Maio/2022, p. 7.