Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 546, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria TSE nº 416 , de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000005353-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e aos servidores a seguir:

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO(A)

NOME

ÁREA/ESPECIALIDADE

CLASSE/PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

DE

PARA

(a partir de)

ALESSANDRO COCCHIERI LEITE CHAVES

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A3

A4

20/05/2022

HUGO LEONARDO BATISTA DE MESQUITA

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A3

A4

20/05/2022

MIGUEL LAURENTINO DE SOUZA NETO

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A3

A4

20/05/2022

RAFAEL DE SOUZA BERLANDA

APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS

A1

A2

03/05/2022

SARA SOARES DO PRADO

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A3

A4

20/05/2022

VINÍCIUS MONTEIRO PEREIRA

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A3

A4

20/05/2022

Cargo: TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)

NOME

ÁREA/ESPECIALIDADE

CLASSE/PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

DE

PARA

(a partir de)

CAROLINE ATAIDE DE FIGUEIREDO BEDA

ADMINISTRATIVA

A3

A4

20/05/2022

CESAR AUGUSTO BARBOZA SILVA

ADMINISTRATIVA

A3

A4

20/05/2022

JOÃO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA

ADMINISTRATIVA

A3

A4

20/05/2022

MOYSÉS SOUSA DO LIVRAMENTO

ADMINISTRATIVA

A3

A4

20/05/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 473, Maio/2022, p. 8-9.