Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 540, DE 31 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 430 , de 30 de junho de 2021, alterado pela Portaria TSE nº 442 , de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º...................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
II - Rodrigo Fonseca Borges - Sinaps/Coai/STI; .........................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 03.6.2022, p. 182-183.