Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 536, DE 31 DE MAIO DE 2022.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 , com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008 , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582 , de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2022.00.000005348-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
ALESSANDRO COCCHIERI LEITE CHAVES |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
CAROLINE ATAIDE DE FIGUEIREDO BEDA |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
CESAR AUGUSTO BARBOZA SILVA |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
HUGO LEONARDO BATISTA DE MESQUITA |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
JOÃO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
MIGUEL LAURENTINO DE SOUZA NETO |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
MOYSÉS SOUSA DO LIVRAMENTO |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
SARA SOARES DO PRADO |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
VINÍCIUS MONTEIRO PEREIRA |
20/05/2019 |
20/05/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 473, Maio/2022, p. 13-14.