Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 535, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Institui grupos de trabalho para discussão de temas relevantes ao Sistema EJE.
A VICE-DIRETORA da ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.620 , de 9 de junho de 2020, ao dispor sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs), prevê que a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) estabelecerá, promoverá e consolidará as políticas, diretrizes e estratégias gerais a serem observadas no âmbito das EJEs dos TREs;
CONSIDERANDO a formalização do Sistema EJE pela Portaria TSE nº 250 , de 11 de março de 2022, o qual pretende promover a integração entre as Escolas Judiciárias Eleitorais, sob a coordenação central da Escola Judicia ria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE);
CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho para a discussão e o estabelecimento de diretrizes importantes para o fortalecimento do Sistema EJE ( Portaria TSE nº 250 , de 11 de março de 2022):
I - Grupo de Trabalho sobre o Sistema de gestão de cursos e banco nacional de tutores;
II - Grupo de Trabalho de atualização das normas de instrutoria interna e adicional de capacitação;
III - Grupo de Trabalho de interlocução com a ENFAM: capacitação inicial de juízes e formação de docentes da Justiça Eleitoral;
IV - Grupo de Trabalho sobre as diretrizes Nacionais para projetos de cidadania;
V - Grupo de Trabalho sobre o Projeto Político Pedagógico da EJE-TSE e das EJEs regionais.
Parágrafo único. São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I - Diagnosticar os principais problemas e questões a serem aperfeiçoadas em cada um dos temas;
II - Elaborar relatório com a identificação de problemas e questões a serem debatidas e analisadas com as escolas judiciárias;
III - Elaborar relatório com a proposta de soluções e encaminhamentos para as questões diagnosticadas;
IV - Aprovar os planos de ação, com detalhamento de ações concretas a serem efetivadas.
Art. 2º Compostos por representantes da EJE-TSE e das EJEs regionais, os grupos de trabalho contarão com:
I - Uma coordenadoria estratégica, desempenhada por um representante da EJE-TSE;
II - Uma coordenadoria executiva, desempenhada por um representante de uma EJE regional;
III - Representantes deliberativos de quantas EJEs regionais se interessarem pela temática correspondente ao grupo de trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho sobre o Sistema de gestão de cursos e banco nacional de tutores será composto por:
I - Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva, servidora da EJE-TSE, como coordenador estratégico;
II - Dione Almeida, servidor da EJE-RS, como coordenador executivo;
III - Ana Cátia A. Galdino, servidora da EJE-AC, como representante deliberativa;
IV - Elaine Cristina de Jesus Santana da Silva Machado, servidora da EJE-PA, como representante deliberativa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho sobre atualização das normas de instrutoria interna e adicional de capacitação será composto por:
Art. 4º O Grupo de Trabalho sobre atualização das normas de instrutoria interna e adicional de capacitação será composto por: (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
I - Luciana Ferreira Pinto da Silva, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;
I - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica; (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
II - Valéria Aparecida de Souza Machado, servidora da EJE-MG, como coordenadora executiva;
II - Solon Rodrigues de Almeida Netto, servidor da EJE-RN, como coordenador executivo; (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
III - Gisele Morais Rocha, servidora da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, como representante deliberativa;
IV - Amanda Bretas Machado, servidora da EJE-BA, como representante deliberativa;
V - Ariany Teixeira da Motta Nichetti, servidora da EJE-ES, como representante deliberativa;
VI - Christianne Maria dos Reis Bastos Ribeiro, servidora da EJE-PI, como representante deliberativa;
VII - Mariana Musse Pereira, servidora da EJE-RJ, como representante deliberativa;
VIII - Solon Rodrigues de Almeida Netto, servidor da EJE-RN, como representante deliberativo.
VIII - Noriko Tsukamoto, servidora da EJE-MG, como representante deliberativo. (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
Art. 5º O Grupo de Trabalho sobre interlocução com a ENFAM: capacitação inicial de juízes e formação de docentes da Justiça Eleitoral será composto por:
I - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;
II - Cláudia Regina Damasceno Luciano, servidora da EJE-SC, como coordenadora executiva;
III - Ariany Teixeira da Motta Nichetti, servidora da EJE-ES, como representante deliberativa;
IV - Elaine Cristina de Jesus Santana da Silva Machado, servidora da EJE-PA, como representante deliberativa.
Art. 6º O Grupo de Trabalho sobre diretrizes Nacionais para projetos de cidadania será composto por:
Art. 6º O Grupo de Trabalho sobre diretrizes nacionais para projetos de cidadania será composto por: (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
I - Lara Marina Ferreira, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;
I - Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica; (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
II - Mary Natsue Ogawa, servidora da EJE-PR, como coordenadora executiva;
III -Yuri Anísio Gonçalves, servidor da EJE-AL, como representante deliberativo;
IV - Rinaldo Soares de Farias, servidor da EJE-AP, como representante deliberativo;
V - Roberta Laena Costa Jucá e Viviane Lima Mazulo, servidoras da EJE-CE, como representantes deliberativas;
VI - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, servidor da EJE-DF, como representante deliberativo;
VII - Marinéia Vieira de Almeida Marques, servidora da EJE-MG, como representante deliberativa;
VIII - Kétrin Anne de Oliveira Schuindt Falqueiro, servidora da EJE-MS, como representante deliberativa;
IX - Janis Eyer Nakahati, servidor da EJE-MT, como representante deliberativo;
X - Maria da Gloria Nunes Marinho, servidora da EJE-PB, como representante deliberativa;
XI - Eduardo Japiassú, servidor da EJE-PE, como representante deliberativo;
XII - Juliana Marinho Melo Martins, servidora da EJE-PI, como representante deliberativa;
XIII - Daniely Souza Teixeira, servidora da EJE-RR, como representante deliberativa;
XIV - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes, servidora da EJE-SE, como representante deliberativa;
XV - Vanessa Nigres Diniz, servidora da EJE-SP, como representante deliberativa;
XVI - Juliana Marques dos Santos Bringel, servidora da EJE-TO, como representante deliberativa.
XVII - Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes, servidora da EJE-MA, como representante deliberativa.
Art. 7º O Grupo de Trabalho sobre Projeto Político Pedagógico da EJE-TSE e das EJEs regionais será composto:
Art. 7º O Grupo de Trabalho sobre Projeto Político Pedagógico da EJE-TSE e das EJEs regionais será composto: (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
I - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica;
I - Lara Marina Ferreira, servidora da EJE-TSE, como coordenadora estratégica; (Redação dada pela Portaria n° 980/2022)
II - Carlos Vinícios Cavalcante, servidor da EJE-RS, como coordenador executivo;
III - Lucas Cavalcanti Gomes, servidor da EJE-AL, como representante deliberativo;
IV - Ana Karla Farias Lima de Morais, servidora da EJE-PB, como representante deliberativa;
V - Juliana Paula ZIgovski, servidora da EJE-PR, como representante deliberativa;
VI - Rita de Cássia de Carvalho e Silva Marques de Abreu, servidora da EJE-RJ, como representante deliberativa;
VII - Eliz Carahyba Dias e Silva, servidora da EJE-SP, como representante deliberativa;
VIII - Elisandra Bega, servidora da EJE-TO, como representante deliberativa.
Art. 8º As atividades dos grupos de trabalho deverão observar o cronograma constante no anexo desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO
MINISTRA SUBSTITUTA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO
Datas | Atividade |
13.06.2022 |
- Prazo final para envio de diagnóstico preliminar pelas Coordenações Executivas dos GTs, com: (i) contextualização e diagnóstico sobre a questão objeto do GT; (ii) propostas iniciais de encaminhamento, se já houver; |
14.06.2022 e 15.06.2022 (IX ENEJE) |
- Apresentação dos diagnósticos preliminares pelas Coordenações Executivas dos GTs nas mesas do IX ENEJE; - Debates e coleta de sugestões no evento |
15.06.2022 a 31.07.2022 | - Prazo final para envio de sugestões adicionais às Coordenações Executivas dos GTs |
12.08.2022 | - Prazo final para envio de relatório intermediário pelas Coordenações Executivas dos GTs à EJE-TSE, com o diagnóstico consolidado agregado às soluções e encaminhamentos propostos; |
02.09.2022 | - Prazo final para elaboração de planos de ação pela Coordenação Estratégica (EJE-TSE), com detalhamento de ações concretas a serem efetivadas e cronogramas |
02.09.2022 a 01.11.2022 | - Execução dos planos de ação |
07.11.2022 | - Prazo final para divulgação do Relatório Final elaborado pelas Coordenações Estratégica e Executiva dos GTs, com a apresentação do status da execução dos planos de ação |
10.11.2022 e 11.11.2022 (X ENEJE) |
- Apresentação dos relatórios finais no X ENEJE; - Avaliação sobre continuidade dos trabalhos ou necessidade de desdobramentos em novos GTs |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 107, de 10.6.2022, p. 230-233.