Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 532, DE 30 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - HUMBERTO GARCIA CARDOSO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Contabilidade, da função comissionada de Chefe de Seção de Auditoria de Gestão, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
II - JOANES LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
III - CLÁUDIA MÁRCIA DE ÁVILA TINOCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - ROBERTO JORGE DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
V - AURÉLIO DA SILVA GRANDE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - YURI ALISSON CARRARO ALENCAR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Ficam designados:
I - HUMBERTO GARCIA CARDOSO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Auditoria de Desempenho, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
II - JOANES LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Auditoria de Gestão, Nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
III - CLÁUDIA MÁRCIA DE ÁVILA TINOCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - ROBERTO JORGE DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
V - AURÉLIO DA SILVA GRANDE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - YURI ALISSON CARRARO ALENCAR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral;
VII - MARIA ANGÉLICA BORGES DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Auditoria, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 102, Seção 2, de 31.5.2022, p. 90.