Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 530, DE 26 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 308 , de 28 de março de 2022, que instituiu o grupo de trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de modelos de editais do TSE, em razão das recentes atualizações das normas correlatas, especialmente da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e da Lei nº 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos), além de pontos de melhoria já mapeados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................
VI - Juliana Milagres de Loyola Fleury (TSE);
........................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 31.5.2022, p. 178.