Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria TSE nº 416 , de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº SEI nº 2022.00.00000518-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e ao servidor a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES LOPES |
APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
A1 |
A2 |
07/12/2021 |
Cargo: TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
ARTHUR VIEIRA DUARTE |
ADMINISTRATIVA |
A1 |
A2 |
18/12/2021 |
INDIARA LINHARES ALVES |
ADMINISTRATIVA |
A1 |
A2 |
11/01/2022 |
LUISE GOMES VIEIRA | ||||
LUIZ FERNANDO SANTIAGO DE SOUSA | ||||
MAYRA VILLELA FERREIRA | ||||
CARLOS HENRIQUE PRIETO BRUCKNER |
APOIO ESPECIALIZADO - PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS |
A1 |
A2 |
11/01/2022 |
FELIPE FREITAS SOARES | ||||
RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS | ||||
VANESSA FREITAS PAES |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 469, Janeiro/2022, p. 8-9.