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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 480, DE 19 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA TSE Nº 480 DE 19 DE MAIO DE 2022. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Policiamento Interno, Nível FC-6, da Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:(Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

I - Romualdo Rocha de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 1º substituto; (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

II - Paulo Marco Crestani Perez, Técnico Judiciário, Policial Judicial, como 2º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

III - José Elias de Oliveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, como 3º substituto. (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

Art. 2º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Policiamento Especializado, Nível FC-6, da Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

I - Romualdo Rocha de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 1º substituto; (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

II - José Elias de Oliveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, como 2º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

III - Paulo Marco Crestani Perez, Técnico Judiciário, Policial Judicial, como 3º substituto. (Revogado pela Portaria nº 1.085/2022)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 94, de 24.5.2022, p. 255-256.