Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 478, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a dar cumprimento ao preceituado na Lei n 14.063, de 23 de setembro de 2020, que alterou o § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000002332-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos e jurídicos com vista a dar cumprimento ao preceituado na Lei nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020, que alterou o § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - buscar soluções para a descentralização das atividades de emissão de CNPJ aos tribunais regionais eleitorais e levantar os requisitos técnicos na Receita Federal para implementação da nova competência;
II - apresentar minuta de resolução sobre a implementação da Lei nº 14.063 , de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Andreza Maris Gomes Silva Santos - SPR;
II - Thiago Bergmann de Queiroz - Asepa (Coordenador);
III - Juliana Magalhães de Miranda - Asepa;
IV - Marina Martins Santos - Assec;
V - Henry Cavalcante Lopes - SJD;
VI - José Wilton Alves Freire - SJD; e
VII - Wellington Galdino Evangelista - STI;
VIII - Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes - TRE/CE; e
IX - Paulo Sérgio Esteves - TRE/PR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 94, de 24.5.2022, p. 254-255.