Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 47, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de combate e proteção contra incêndio e pânico em todo o edifício do CCJE.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Edilson Ricardo da Silva - Seorg/Aesi;
II - Paschoal Rosseti Neto - Seorg/Aesi; e
III - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto - Intel/Aesi.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 12, de 1.1.2022, p. 1-2.